terça-feira, 16 de outubro de 2012

Sacrifício Animal ou Perseguição Religiosa?

 

A Prefeitura de Piracicaba Estaria promovendo Perseguição Religiosa?

Circula pelo Facebook a seguinte notícia:

“No interior de São Paulo a assembleia de inquisidores Evangélicos passou por cima da Constituição que garante aos brasileiros liberdade religiosa e piracicabaaprovou por unanimidade uma lei proibindo a prática do candomblé, religião que é brasileira por criação.
 
Lá em Piracicaba/SP os seguidores desta religião terão que ir a outro município para professar a sua fé ou pagarão multa no valor de R$ 2.000,00 e R$ 4.000,00 se houver reincidência. Vereadores de vários partidos se sentiram a vontade para aprovar esta lei sob o comando do prefeito psdbista Barjas Negri.
 
A Câmara Municipal de Piracicaba/SP, por unanimidade, com o apoio dos vereadores dos seguintes partidos: PT, PDT, PP, PPS, PTB, PR, PMDB, PRB, PSDB, aprovou em 7/10, o PL 202/2010 do Vereador Laércio Trevisan (PR).
 
Comentários em Piracicaba informam que o referido PL (Projeto de Lei N.A.) é parte de um MOVIMENTO chamado “ALIANÇA PARA A SUPREMACIA CRISTÔ que tem por objetivo levar este projeto a outras cidades do Estado de São Paulo, depois, independente de quem seja eleito, encaminhar para a Câmara dos Deputados, através de deputados federais dos partidos envolvidos. Estes deputados, no momento, são mantidos no anonimato…” (sic).
 
O texto em forma de “imagem” é assinado como sendo de “deldebbio” e está datado de primeiro de junho de 2012. (veja a imagem acima).
 
Confesso que a notícia me deixou perplexo, mas como sempre “tenho um pé atrás” com qualquer notícia divulgada pela internet minha primeira providencia, foi perguntar a autora da postagem:
 
– Será que isso é verdade?
 
Resposta:
 
– É sim, eu conheço a pessoa que postou originalmente e essa pessoa é de confiança.
 
Prometi que investigaria o assunto, pois cercear a pratica religiosa é um assunto muito sério no meu entendimento.
 
Fiz é claro uma pesquisa básica na internet, e na pratica encontrei o texto acima, replicado um monte de vezes sem nada de novo.
 
Bom, logo de cara, descobri que o tal “deldebbio” é na verdade o site www.deldebbio.com.br/ cujo proprietário é Marcelo Del Debbio. marcelodeldebbio1
 
Eis um pequeno currículo dele extraído de seu site: (tirem suas próprias conclusões)
 
Nascido em 1974, é hoje considerado um dos maiores pesquisadores sobre Ordens Iniciáticas, Oráculos e Ocultismo no Brasil.
 
- Formado Arquiteto em 2000 pela FAU-USP e com especializações em Semiótica, História da Arte e Urbanismo.
 
Escritor com mais de 45 títulos publicados e mais de duas centenas de artigos publicados em revistas.
- Colunista do site “Sedentário e Hiperativo”, onde escreve semanalmente sobre ocultismo e filosofia.
- Autor da Enciclopédia de Mitologia, um dos maiores e mais completos trabalhos do gênero em língua portuguesa, com mais de 7.200 verbetes, de 40 mitologias diferentes.
 
- Editor chefe da Daemon Editora, a terceira maior editora de livros de RPG no Brasil.
 
- Iniciado em Bruxaria Inglesa em Stonehenge, em 1989.
- Membro da Maçonaria, filiado às lojas ARLS Madras, 3359, ARLS Aleister Crowley, 3632, ARLS Thelema, 3692 e ARLS Sublime Imprensa Maçônica, 3999, REAA – GOB.
- Membro das Ordens Inglesas de Aperfeiçoamento Maçônico: Maçom do Arco Real, Mestre da Marca, Mestre da Nauta Real.
 
- Cavaleiro Templário, membro do Preceptório Madras, 22. Ocupa atualmente o cargo de Grande Marechal da Ordem Templária no Brasil.
- Cavaleiro da Ordem de Malta, membro do Priorado Madras, 22.
- Membro da Loja de Perfeição Barão de Mauá.
- Membro do Conselho Consultivo do Capítulo Madras, da Ordem Demolay.
- Membro Honorário do Priorado “Príncipes Protetores da Santa Cruz de Caravaca”, do Estado de ES.
- Frater da Antiga e Mística Ordem Rosacruz – AMORC.
- Membro da Sociedade das Ciências Antigas (SCA).
- Membro da Tradicional Ordem Martinista (TOM)
- Membro do Colégio dos Magos.
- Membro do Arcanum Arcanorum. Ocupa atualmente o cargo de Magister Templi para a Ordem no Brasil.
 
- Faixa-Preta (1º tuen) de Kung Fu, praticante do estilo Louva-Deus Sete Estrelas Flor de Ameixa desde 1999; faixa Marrom (1º kyu) de Caratê no estilo Wado-ryu, aluno direto do sensei Michizu Boyu. Praticante de capoeira (cordão amarelo-azul) no estilo São Bento Pequeno, aluno do Grão Mestre Djamir Pinatti.
- Professor e praticante de Chi-Kung, modalidade de técnicas de kung fu que lidam com energia interna.
 
Como vocês podem ver, o currículo dele é, digamos assim… Bem… complexo… É, acho que complexo é uma boa palavra para usar neste caso.
 
O Site do Marcelo Del Debbio tem como título: Teoria da ConspiraçãoO Que Eles não gostariam que você soubesse… (sic).
 
Dei uma “navegada”  básica pelo site “Teoria da Conspiração” e nele li sobre Exu, seres invisíveis, e Preto Velho, não cheguei a ler nada relacionado a teorias conspirativas (não estou dizendo que não há, tão pouco que Marcelo Del Debbio não tenha escrito nada a respeito em seu site).
 
Voltando ao tema do post “Candomblé é Proibido em Piracicaba”:
 
Não tive acesso ao inteiro teor do PL 202/2010 (mesmo escrevendo para a Câmara de Vereadores de Piracicaba). No site “Teoria da Conspiração”, tem o que seria a íntegra do Projeto de Lei, porém o mesmo texto está replicado “Ipsis litteris” em dezenas de sites (até os erros de digitação e de português) Não se pode saber quem foi o primeiro a publicar o texto do Projeto de Lei.
 
Seria o seguinte o PL 202/2010 de autoria do Vereador Laércio Trevisan Júnior:
 
PL. 202/2010: PROJETO DE LEI Nº 202/10 - Proíbe o uso e o sacrifício de animais em práticas de rituais religiosos no Município de Piracicaba e dá outras providências.
 
Art. 1º Fica proibido o sacrifício de animais em práticas de rituais religiosos no Município de Piracicaba.
 
Art. 2º O descumprimento do disposto na presente Lei ensejará ao infrator, a multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) dobrado a cada reincidência.
 
Parágrafo único A multa a que se refere o caput deste artigo será reajustada, anualmente, com base no índice do INPC – IBGE, adotada pelo Poder Executivo através de Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Primeiramente cabe ressaltar que independente de credo religioso e o respeito aos costumes de crença, ou seja, barbáreis como sacrifício de animais em rituais religiosos são inconcebíveis, e contraria a nossa Lei maior a qual é a garantia de vida e bons tratos para com os animais.
 
Precisamos sim, que as pessoas de bem, que gostam de animais, defenda–os, em principal em leis municipais, estaduais e federal através de seus legisladores.
 
Por outro lado, compete aos municípios de acordo com a - Constituição Federal – Art. 30 – I – Legislar sobre assuntos de interesse local.
 
Também cabe ressaltar que, o município pode legislar em assuntos de seu próprio interesse local de acordo com C.F Art. 30 – I e respaldado na lei orgânica do município de Piracicaba – Artigo 25 XXII .
 
Isto posto, felizmente a consciência de que a proteção aos animais também é uma obrigação do município.
Inobstante em Piracicaba através da Lei n.º 6647/09 já proíbe a instalação de circos que contenha animais, sendo um grande avanço em defesa dos animais.
 
Somos sabedores que há pessoas que realizam o sacrifício de animais em cultos religiosos, e isso é inaceitável, e deve ser observada com atenção por parte não só desta Casa Legislativa, mas também por todos os municípios .
 
Assim pelo alcance do Art. 225 d 1º, VII da C.F para a proteção dos animais, o interesse humano social, apresento este Projeto de Lei .
 
No ensejo, que o mesmo seja aprovado por unanimidade pelos pares, e que caminhemos em direção do bem, da proteção dos animais e os clamores da população e das ONGs de proteção com os animais.
Sala de Reuniões, 21 de junho de 2010.
(a) Laércio Trevisan Júnior (sic).
 
Logo a seguir, vem uma lista de Vereadores:
 
- André Gustavo Bandeira – PSDB
- Ary de Camargo Pedroso Jr – PDT
- Bruno Prata – PSDB
- Capitão Gomes – PP
- Carlos Alberto Cavalcante PPS (Declaradamente Evangélico)
- João Manoel dos Santos – PTB
- José Antonio Fernandes Paiva – PT
- José Aparecido Longatto – PSDB
- José Benedito Lopes – PDT
- José Luiz Ribeiro – PSDB
- José Pedro Leite da Silva – PR
- Laércio Trevisan Jr – PR (Vide Vídeo)
- Marcos Antonio de Oliveira – PMDB
- Paulo Henrique Paranhos Ribeiro – PRB (Pastor Evangélico)
- Walter Ferreira da Silva – PPS
 
Eu consultei a biografia de todos os vereadores acima. Na verdade já que eu estava procurando informações, eu consultei a biografia de todos os Vereadores de Piracicaba que são dezesseis no total. Consultei também, seus sites e blogs pessoais (fora suas biografias no site da Câmara de Vereadores de Piracicaba). Só encontrei dois Declaradamente Evangélicos: O Vereador Carlos Alberto Cavalcante do PPS e o Vereador Paulo Henrique Paranhos Ribeiro do PRB, que também é Pastor.
 
Não estou AFIRMANDO que outros vereadores em Piracicaba não possam ser evangélicos, porém, geralmente (sobretudo em cidades do interior) os políticos evangélicos fazem questão de exibir esse título para parecerem bonzinhos, seguidores de Jesus e angariar a simpatia do público e obviamente votos.
 
Olha, se existe algum tipo de “máfia evangélica”, “associação de evangélicos políticos” ou ainda que o tal projeto de lei faça parte de algum plano odioso chamado “ALIANÇA PARA A SUPREMACIA CRISTÔ é tão secreto, tão secreto que provavelmente os próprios vereadores que supostamente façam parte de tal aliança não sabem que fazem parte dela.
Chamar a Câmara de Vereadores de Piracicaba de “Assembleia de Inquisidores Evangélicos” (sic) é no mínimo um exagero.
 
“…Comentários em Piracicaba informam que o referido PL (Projeto de Lei N.A.) é parte de um MOVIMENTO chamado “ALIANÇA PARA A SUPREMACIA CRISTÔ …” (sic).
 
Olha, fazer essas afirmações, acusações e suposições baseado em comentários é um absurdo, mesmo para um blogueiro ou dono de site. Pessoal, comentários sem provas (nem mesmo se os comentários existiram) é tão somente fofoca.
 
O que ninguém (ao menos que eu tenha visto) que “copiou e colou” ou “replicou” ou nem mesmo leu, é o que está escrito logo abaixo da lista com os nomes dos Vereadores:
 
Att.
Maurílio Ferreira da Silva
Movimento Negro Unificado – Campinas/SP/ Presidente do Secretariado de Negros do PSDB Campinas/SP, Membro da Comissão de Religiosos de Matrizes Africanas de Campinas e Região- CRMA.
 
Olha, eu não vou cair em uma armadilha discutindo aqui questões raciais ou a legitimidade de entidades. Proponho o seguinte: Façam uma pesquisa por sua conta com os nomes próprios e de entidades que “assina” o texto que está no site “Teoria da Conspiração”.
 
Bom, se você leu o texto da lei, viu que não se menciona em momento algum a religião denominada Candomblé; tudo bem, para bom entendedor meia palavra basta… Nem tanto, o Candomblé não é o único credo que faz uso da pratica de sacrifícios animais.
 
Porém o Candomblé faz uso de sacrifícios animais, isto é fato!
E já que sacrifícios animais fazem parte dos fundamentos desta religião, a proibição por parte da Municipalidade de Piracicaba em tese, inviabilizaria a prática desta religião o que fere a Constituição Federal, e a Declaração Universal dos Direitos do Homem, que está obviamente acima dos direitos dos animais. (desculpem-me, os defensores ferrenhos dos direitos dos animais). Mesmo a Índia que considera verdadeiramente alguns animais como sendo sagrados (a vaca por exemplo) é signatária Da Declaração dos Direitos do Homem).
 
Só existe um probleminha em tudo isso: O Projeto de Lei do Vereador Laércio Trevisan Júnior, foi vetado pelo Prefeito Barjas Negri! O Prefeito que é do PSDB vetou a lei, alegando ser inconstitucional por ferir a liberdade de culto religioso.
 
Assista o vídeo onde o Vereador Trevisan reclama do Veto do Prefeito e apresenta seus argumentos:
 
Santa Inquisição na Câmara de Vereadores
 
O Vídeo foi postado no YouTube com o assustador título de “Santa Inquisição na Câmara de Vereadores”.
 
A pessoa que deu nome a este vídeo, não sabe o que foi a Santa Inquisição ou é um fanfarão.
 
“…candomblé, religião que é brasileira por criação…”
O Candomblé é uma religião brasileira? (não que isso importe no caso de cerceamento ou perseguição religiosa).
É! Tem origem em cultos africanos, porém não existe Candomblé na África. Lá cada região, comunidade, tribo etc.… cultua o seu próprio Orixá (Orisá para os puristas) aqui no Brasil reuniu-se os Orixás em um único credo ou culto. Na África o culto aos Orixás é feito através de sacerdotes masculinos os Babalorixás (baba significa pai) aqui no Brasil os fundamentos do Candomblé foram construídos basicamente por sacerdotisas mulheres as chamadas Iyalaorixá (ou como é mais comum Yalaorixá [ Iyá significa mãe ]). No Brasil o mais comum é que o Babalorixá se comunique com os Orixás através do jogo de búzios, já na África existe uma espécie de comunicação com uma entidade chamada Ifá (me perdoem os candomblecistas se eu me equivoco nesta definição).
 
Portanto, a origem do Candomblé é Africana, porém a religião é brasileira.
 
Voltando aos Vereadores.
 
Enviei e-mails para todos os Vereadores do Município de Piracicaba com o seguinte teor:
 
À Vossa Senhoria Vereador ----------------------------- :

Prezado senhor Vereador,

Meu nome é Jorge Costa, escritor e articulista do Blog O Rescator.

A pedidos de muitos praticantes da religião denominada Candomblé, estou escrevendo um artigo sobre a suposta proibição da pratica desta no município de Piracicaba.

A “notícia” em tom de denúncia circulando pela internet via e-mails, sites, blogs e principalmente no Facebook, dá conta de uma suposta proibição da prática do Candomblé no Município de Piracicaba.

Li (na internet) que o PL. 202/2010: PROJETO DE LEI Nº 202/10 – Na verdade proíbe o uso e o sacrifício de animais em práticas de rituais religiosos no Município de Piracicaba. Não tive acesso a um documento formal ou oficial sobre a lei.

Gostaria de obter de vossa senhoria uma cópia da lei (um documento oficial se possível via correio); gostaria de obter de vossa senhoria uma opinião um depoimento a respeito do assunto, como foi o seu voto se a favor ou contra; tanto um quanto o outro gostaria de obter do senhor uma justificativa.

Sendo fato a proibição de sacrifícios animais, como ficaria a prática da religião denominada Candomblé?

O senhor poderia escrever um “depoimento” para que eu pudesse publicar no Blog O Rescator?

Sendo fato a proibição de sacrifícios animais dentro do Município de Piracicaba, isso não inviabilizaria a prática desta religião e isso não seria um cerceamento religioso?

A título tão somente de ilustrar a situação:

É expressamente proibido fumar em locais fechados, porém é permitido o uso de cigarros acesos e se o caso for, é permitido fumar em rituais religiosos e também em espetáculos teatrais.

Qual a sua opinião nestas situações?

Minha intenção, é a busca da verdade, sua versão, opinião é fundamental nesta busca.

Um e-mail similar a este está sendo enviado ao Prefeito de Piracicaba; cópia deste e-mail estará sendo publicado no Facebook em meu perfil (Jorge Luiz da Costa) e divulgado em outras mídias sociais. Pois devo satisfações aos que me pediram para escrever a respeito do assunto.

Sua resposta na íntegra será igualmente publicada nos mesmos veículos.

Certo de obter uma resposta de Vossa Senhoria,

Jorge Costa
Rio de Janeiro, 14 de outubro de 2012.

Jorge Luiz da Costa (O Rescator)
 
E enviei um e-mail para o Prefeito Barjas Negri com o seguinte teor:
 
À Sua Excelência Prefeito de Piracicaba Barjas Negri:

Prezado Senhor Prefeito,

Meu nome é Jorge Costa, escritor e articulista do Blog O Rescator.

A pedidos de muitos praticantes da religião denominada Candomblé, estou escrevendo um artigo sobre a suposta proibição da pratica desta no município de Piracicaba.

A “notícia” em tom de denúncia circulando pela internet via e-mails, sites, blogs e principalmente no Facebook, dá conta de uma suposta proibição da prática do Candomblé no Município de Piracicaba.

Li (na internet) que o PL. 202/2010: PROJETO DE LEI Nº 202/10 – Na verdade proíbe o uso e o sacrifício de animais em práticas de rituais religiosos no Município de Piracicaba. Não tive acesso a um documento formal ou oficial sobre a lei.

Gostaria de obter de Vossa Excelência uma cópia da lei (um documento oficial se possível via correio); gostaria de obter de vossa senhoria uma opinião um depoimento a respeito do assunto.

Sendo fato a proibição de sacrifícios animais, como ficaria a prática da religião denominada Candomblé?

Vossa Excelência poderia escrever um “depoimento” para que eu pudesse publicar no Blog O Rescator?

Sendo fato a proibição de sacrifícios animais dentro do Município de Piracicaba, isso não inviabilizaria a prática desta religião e isso não seria um cerceamento religioso?

A título tão somente de ilustrar a situação:

É expressamente proibido fumar em locais fechados, porém é permitido o uso de cigarros acesos e se o caso for, é permitido fumar em rituais religiosos e também em espetáculos teatrais.

Qual a vossa opinião nestas situações?

Minha intenção, é a busca da verdade, a vossa versão, opinião é fundamental nesta busca.

Um e-mail similar a este está sendo enviado a todos os Vereadores de Piracicaba; cópia deste e-mail estará sendo publicado no Facebook em meu perfil (Jorge Luiz da Costa) e divulgado em outras mídias sociais. Pois devo satisfações aos que me pediram para escrever a respeito do assunto.

Vossa resposta na íntegra será igualmente publicada nos mesmos veículos.

Certo de obter uma resposta de Vossa Excelência ,

Jorge Costa
Rio de Janeiro, 14 de outubro de 2012.

Jorge Luiz da Costa (O Rescator).
 
De todos os e-mails enviados, só obtive resposta do Vereador
André Bandeira do  PSDB. Eis a resposta dele:
 
Bom dia Senhor Jorge
Todas as informações que deseja encontram-se no site da Camara de Vereadores de Piracicaba www.camarapiracicaba.sp.gov.br
Sobre uma resposta oficial da Camara por escrito peço que entre em contato com a Presidencia da Casa.
Att.
Andre

No Site da Câmara de Vereadores de Piracicaba encontrei um discurso do Vereador Trevisan Júnior, furioso com o veto do Prefeito ao seu Projeto de Lei.
 
Segue o discurso proferido pelo Vereador Laércio Trevisan Júnior no plenário da Câmara de Vereadores de Piracicaba; antes faz-se necessário esclarecer alguns pontos do discurso do Vereador: Ele faz referencia várias vezes a um episódio ocorrido na Cidade de São Paulo onde um "casarão" onde praticava-se rituais de Quimbanda foi multado, fechado e lacrado (com sua porta de entrada bloqueada com blocos de concreto) pela prefeitura de São Paulo, devido a: Barulhos altíssimos, Sacrifícios animais ocorridos em local não permitido (área residencial) e foram aplicados um total de seis multas totalizando cerca de R$ 30.000,00 que nunca foram pagas. Bom, após estes esclarecimentos, vamos ao discurso do Vereador:

|22/08/2011| COMO ALGUÉM PODE SACRIFICAR UM ANIMAL DESEJANDO O BEM? QUESTIONA TREVISAN
Com base em reportagem publicada no último dia 19 no jornal "Folha de S.Paulo", o vereador Laércio Trevisan Júnior (PR) criticou o sacrifício de animais em rituais religiosos e lamentou que uma lei de sua autoria, que proibiria tal prática em Piracicaba, tenha tido o veto do Executivo acatado. "Como pode haver bondade, pensamento positivo, num sacrifício? Como alguém pode sacrificar um animal, se lambuzar em sangue, desejando o bem para alguém?", questionou o vereador, na tribuna, durante reunião ordinária na noite desta segunda-feira (22). "Respeitar a religião é uma coisa, concordar com os maus-tratos é outra coisa. Eu não concordo com esse fato", completou o parlamentar.
Segundo a reportagem "Casarão é lacrado após sacrifício de animais na zona sul de SP", os rituais eram realizados entre 3h e 4h da manhã e eram frequentados por 20 a 50 pessoas que participavam de cultos de quimbanda. Tudo acontecia em um casarão de 522 metros quadrados, avaliado em R$ 2,5 milhões e localizado no Jardim Petrópolis, área nobre da capital paulista. "No local, dizem vizinhos e membros de associações de moradores, havia o sacrifício constante de animais. Até os lixeiros com quem a Folha conversou reclamaram dos restos mortais que tinham de recolher quase todos os dias", relata a reportagem. "As cantorias e o batuque dos atabaques eram misturados ao balir de cabras, ao bodejar de bodes, ao roncar de porcos e ao cacarejar de galinhas", afirma outro trecho.
Como as atividades religiosas aconteciam em área estritamente residencial o que é proibido pela legislação paulistana, o dono do casarão foi multado seis vezes. Até a publicação da reportagem, nenhuma das punições havia sido paga, gerando a abertura de um processo judicial.
Trevisan comparou o valor das multas aplicadas em São Paulo com o que ele propunha em Piracicaba. "Quando falamos em R$ 2 mil, na época acharam um absurdo. Cabe ressaltar que um dia essa cidade será pioneira nessa situação, mas não nessa gestão. Essa Câmara votou, ganhou, mas não levou.”
O vereador citou a Holanda como exemplo de nação em que o sacrifício de animais em rituais religiosos é vetado. "Em países mais avançados, essa proibição já existe. Cabe ressaltar que, com certeza, quando mudar a próxima gestão, apresentaremos novo projeto, vislumbrando que um novo prefeito não crie a dificuldade criada neste [mandato]", afirmou.(sic)
 
Finalizando o post:
 
A notícia circulando na internet é fato?
 
Não, não é.
 
Houve uma tentativa de proibição da prática do Candomblé em Piracicaba?
 
Não, não houve.
 
Houve uma tentativa de se proibir o sacrifício animal em rituais religiosos?
 
Sim, houve.
 
Isso inviabilizaria a prática do Candomblé no Município de Piracicaba?
 
Sim, inviabilizaria! E seria gravíssimo se o Prefeito não tivesse vetado o Projeto de Lei.
 
O que aconteceria se o Prefeito não tivesse vetado?
 
Nada! Nenhuma lei municipal pode ir contra a Constituição Federal, Lei Magna. Os Candomblecistas continuariam a praticar sacrifícios animais em seus rituais religiosos e contestariam qualquer multa na justiça e ganhariam com absoluta certeza.
 
Quanto “ALIANÇA PARA A SUPREMACIA CRISTÔ é nada mais nada menos que uma invenção (eu adoraria que fosse verdade, basta ler meus artigos neste blog sobre assuntos semelhantes). Não existe nada de verdade, foi mais uma das muitas besteiras que circulam na internet.
 
Como o caso de sacrifício animal é tratado em outros países?

Na Holanda é proibido sacrifício animal, ponto final. Não existe margem de negociação.
 
Na França, reportarei o que vi quando lá estive:
 
A liberdade religiosa é garantida, porém a saúde pública perturba o tempo todo, se houverem moscas atraídas pelos ritos, as pessoas envolvidas são multadas ou até presas e assim eles vão levando a vida.
 
Na Suíça, é proibido, não só o sacrifício animal, como também a construção de templos que “ofendam” a arquitetura local e é proibido inclusive o “chamamento” as orações por parte dos mulçumanos em seus minaretes (torres religiosas onde o sacerdote chama em voz alta os fiéis para as orações em voz alta.)
 
Os países europeus estão adotando a seguinte política, pensem bem antes de imigrar para este país, veja se sua religião pode ser praticada sem embaraços.
 
Espero ter contribuído para o esclarecimento da questão.
 
Um abraço a todos!
 
Adendo:
 
Em 30 de Outubro de 2012 às 16:10 recebi o seguinte e-mail:
 
Boa Tarde Jorge Luiz da Costa!
Gostaria de esclarecer que entrei nesta Casa de Leis em Maio de 2011, e por esse motivo não participei da Aprovação desse Projeto (PL 202/2010).
Indico que entre em contato com o Gabinete do Vereador Laércio Trevisan Júnior, para maiores esclarecimentos, pois o mesmo é o autor do projeto.
Atenciosamente,
Dirceu Alves da Silva
Veredaor - PPS

8 comentários:

  1. OLÁ RESCATOR.

    RESUMINDO:
    ESSA MATÉRIA ME FEZ RETORNAR NO TEMPO. NO TEMPO EM QUE A POLÍCIA FECHAVA TODOS OS TERREIROS QUE ELES CHAMAVAM DE MACUMBA.
    MEU CHAPA FOI FUNDO PRA CACETE.
    PARABÉNS.
    ABS DO BETO.

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    1. Muito Obrigado por sua participação aqui no blog O Rescator Beto.

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  2. Difícil avaliar. Mas me pergunto: Qual a diferença entre sacrificar animais num ritual religioso e sacrificá-los para servi-los como iguaria numa comemoração festiva qualquer (ritual social)? Creio que só quem não pratica o segundo pode criticar o primeiro. Aliás, sendo verdadeiramente imparcial, só quem não come animal tem o direito de fazer tal crítica, pois, para atender o deleite gustativo dos humanos, os animais são submetidos a rituais de matança; alguns choram quando percebem que o companheiro está sendo levado para o sacrifício. Nós humanos temos o hábito de criticar o outro por atos que também praticamos.

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    1. Olá Morgana,
      Fico contente de ter retornado ao Blog O Rescator.
      Você tem toda razão, é difícil avaliar.
      Me perguntam qual a minha opinião.
      Eu respondo que sinceramente não sei.
      Um lado meu diz que é errado o sacrifício animal para fins religiosos, outro lado meu diz que devemos respeitar a religião dos outros.
      É complicado.
      Escrevi este artigo (post) devido a denúncia de cerceamento a liberdade religiosa e a denúncia envolvia a questão do sacrifício animal e eu não podia fugir ao assunto.
      Um abraço.

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    2. Olá. É a primeira vez que visito seu site, e devo dizer que me pareceu bastante interessante.

      Bem, quanto a este post, tenho uma crítica a fazer. O seu argumento é que a liberação do sacrifício de animais deve ser garantida por respeito à liberdade religiosa. Contudo, e se determinada religião contar, em seus rituais, com sacrifícios humanos não consentidos? Aplicando o mesmo raciocínio, não poderia haver qualquer punição estatal a seus membros, tolerando-se a prática.

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    3. Olá Diego!
      Obrigado por participar do Blog O Rescator.
      Obrigado pelo elogio ao blog.
      Dentro de um Estado Laico como é o Brasil, nenhuma lei, ou ritual religioso pode estar acima da lei dos homens, das leis comuns a todos.
      Neste país, é proibido qualquer tipo de sacrifício humano, seja consentido ou não. Mesmo o auto-flagelo, praticado por alguns religiosos em algumas religiões, é passível de pena ou até mesmo de internação em instituição psiquiátrica.
      A prática não é tolerada no Brasil e ponto final.
      Li que nos EUA, até a década de 1930 o sacrifício humano era motivo de discussão até que foi definitivamente proibido.
      Soube através de conversas com alguns americanos e de brasileiros que vivem nos Estados Unidos, que mesmo alguns rituais de mutilação (clitoriana por exemplo) são resolvidos nos tribunais, pois ainda que a mutilação por motivos religiosos são permitidas em alguns casos (como a circuncisão nos judeus) não é aceito em muitos casos e acaba sendo resolvido caso a caso nos tribunais.
      Um Abraço!

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    4. Olá novamente.

      Sim, claro que sacrifícios humanos não são tolerados no Brasil, mas mesmo assim ninguém alega que a proibição ao homicídio (artigo 121 do código penal) viola a liberdade religiosa consagrada na religião.

      Então, por que eventual proibição a sacrifícios animais necessariamente violaria essa proteção constitucional? Embora a ofensa à moral média dos cidadãos seja bem maior no caso do homicídio, o raciocínio é o mesmo, não há nada que discutir no plano constitucional.

      A meu ver, então, essa proibição de sacrifícios de animais não tem nada de inconstitucional. Podemos discuti-la (aí sim) no campo do interesse social, em outras palavras, se é bom para a sociedade que haja essa proibição, contudo sem qualquer argumento de índole constitucional.

      Devemos examinar se, à luz das concepções morais médias da população, deve ser tolerado o sacrifício de animais por praticantes religiosos, e a partir dessa conclusão vedá-los ou não. Devo dizer que, pelo que observo, o anseio social majoritário é mesmo pela proibição de tais práticas. A isso soma-se a questão sanitária, pois os "despachos" costumam ficar em locais públicos até a completa decomposição dos cadáveres ou seu consumo por animais de rua, o que traz óbvias consequências danosas à saúde pública.

      Se os adeptos dessas religiões discordam, bem, por força da necessidade de respeito à vontade da maioria inerente à civilização deverão conformar-se, assim como os hipotéticos religiosos adeptos de sacrifícios humanos conformar-se-iam.

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    5. Olá Diego (novamente).
      Obrigado por retornar ao Blog O Rescator.
      E obrigado por lançar um debate saudável sobre o assunto "sacrifício animal" aqui no blog.
      Devo, antes de tudo fazer alguns esclarecimentos:
      Pessoalmente como cidadão e religioso não tenho uma opinião formada a respeito de sacrifícios animais em rituais religiosos. Minha religião não prevê rituais deste tipo.
      Minha tendência confesso é a de que não deveria existir mais este tipo de prática, mas como eu disse é apenas uma tendencia de meus pensamentos.
      Este é um estado laico como afirmei em minha resposta anterior; em um Estado Laico é OBRIGATÓRIO que as religiões se submetam a legislação comum não tem conversa é isso e pronto!
      Não criei uma lógica de raciocínio proposta ou insinuada por você (permita-me chamá-lo de você), não obstante é bem claro para mim: Animais: Gatos, cães, galinhas ou cabritos são animais, são cabritos, galinhas etc.. Não são seres humanos.
      Partirei para uma linguagem mais básica, mais simples, afinal esta nossa conversa é publica e nem todos os leitores tem o mesmo nível intelectual: Em um estado laico quem manda não é Deus quem manda são os seres humanos. São os seres humanos que fazem as leis, não Deus ou os animais.As leis visão em primeiro lugar a proteção ao ser humano e só depois os animais.
      As questões morais indicadas por você sobre o problema são questões da moral humana e não da oral dos animais.
      Proibir a pratica de sacrifícios animais só se torna inconstitucional na medida que ela inviabiliza a pratica religiosa, isso ficou claríssimo no meu texto original, discutir isso no vazio é dançar na cabeça de um alfinete, não há como fugir e não há como mudar as coisas enquanto as coisas forem assim (certas ou erradas, não estou caindo no mérito da questão).
      Podemos discutir?
      Claro!
      E devemos!
      Não me furto a discussão, talvez assim eu até tome partido.
      Escrevi o artigo devido a denuncias feitas por praticantes do candomblé de que estariam sofrendo perseguição religiosa.
      A questão de saúde pública é outro aspecto a ser discutido principalmente nos grandes centros.
      No entanto estou certo de que alguns argumentos dos praticantes de sacrifícios animais serão avassaladores. E certamente numa eventual proibição continuarão a pratica-la publica ou secretamente.
      Para concluir: Enquanto houver liberdade religiosa e não houver uma lei de proibição de sacrifícios animais: É IMPLÍCITO a inconstitucionalidade e nenhuma câmara de vereadores pode criar leis inconstitucionais.
      Espero sinceramente ter compreendido bem seus questionamentos e que minhas respostas estejam a altura.
      Um forte abraço!

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